- A Mudar de via de trânsito.
- B Ultrapassar.
- C Mudar de via de trânsito se pretender ultrapassar. Resposta certa
Resposta certa: Mudar de via de trânsito se pretender ultrapassar.
Tema: Sinalização horizontal
Resposta certa: Mudar de via de trânsito se pretender ultrapassar.
Errada: Mudar de via de trânsito.
A tua via tem pintada uma seta para a frente: serve quem segue em frente. Dentro das localidades não se muda de via sem uma razão prevista na lei.
Errada: Ultrapassar.
Ultrapassar não é obrigatório para seguir em frente. Só ultrapassas se precisares e puderes fazê-lo em segurança.
Certa: Mudar de via de trânsito se pretender ultrapassar.
Dentro das localidades, usas a via de trânsito mais conveniente ao teu destino e só podes mudar para outra, com as devidas precauções, para mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar. Na imagem, na tua via está pintada uma seta para a frente e o painel azul «Telheiras / Lumiar» tem setas sobre as vias da esquerda; a via da direita tem seta para a direita e o painel branco indica a saída para IC19, CRIL e Benfica. Para seguir em frente, ficas onde estás.
Se a tua via já segue para o teu destino, ficas nela; mudas só para ultrapassar, virar, parar ou estacionar.
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Experimenta no simulador: Ultrapassagem.