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Pergunta B/B1 — Ligeiros e quadriciclos

A sanção acessória de inibição de conduzir pode ser substituída por apreensão do veículo?

Tema: Documentos e legislação

Uma carta de condução e o Código da Estrada.
  1. A Sim, se quem praticar a infracção não for titular de carta de condução. Resposta certa
  2. B Sim, se a infracção for praticada durante o período provisório do título de condução.
  3. C Não.

Porque é que esta é a resposta certa

  1. Certa: Sim, se quem praticar a infracção não for titular de carta de condução.

    Quando a infração é imputada a uma pessoa sem título de condução, ou a uma empresa, não se pode inibir de conduzir quem não tem carta. Por isso, a inibição de conduzir é substituída pela apreensão do veículo, pelo mesmo período que caberia à inibição. A imagem mostra uma carta de condução e o Código da Estrada.

  2. Errada: Sim, se a infracção for praticada durante o período provisório do título de condução.

    O regime probatório não troca a inibição pela apreensão do veículo. A substituição só acontece se o responsável não tiver título de condução ou for uma empresa.

  3. Errada: Não.

    A lei prevê a substituição: se o responsável não tiver título de condução ou for uma pessoa coletiva, a inibição passa a apreensão do veículo.

Onde se costuma errar

Sem carta não há o que inibir: a sanção passa para o veículo, que é apreendido pelo mesmo tempo.

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