- A Não, os limites gerais de velocidade estabelecidos no Código da Estrada não podem ser alterados em nenhuma circunstância.
- B Sim, sempre que a intensidade do trânsito ou as características das vias o aconselhem, podem ser fixados para vigorar em certas vias, troços de via ou períodos, limites máximos de velocidade instantânea inferiores aos estabelecidos no Código da Estrada. Resposta certa
Resposta certa: Sim, sempre que a intensidade do trânsito ou as características das vias o aconselhem, podem ser fixados para vigorar em certas vias, troços de via ou períodos, limites máximos de velocidade instantânea inferiores aos estabelecidos no Código da Estrada.
Explicação
Podem ser sinalizados limites inferiores aos gerais quando o trânsito ou as características da via exigem maior prudência.
Referência: IMT — Questões/Respostas para Exame da Categoria Instrutores (SMEC); Código da Estrada