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Pergunta B/B1 — Ligeiros e quadriciclos

Estou obrigado a moderar a velocidade nesta localidade?

Tema: Velocidade

Ilustração: Estou obrigado a moderar a velocidade nesta localidade?
  1. A Sim, desde que mantenha uma velocidade não inferior a 50 Km/h.
  2. B Sim, devo moderar especialmente a velocidade. Resposta certa
  3. C Não, desde que circule sempre a 50 Km/h.

Porque é que esta é a resposta certa

  1. Errada: Sim, desde que mantenha uma velocidade não inferior a 50 Km/h.

    O Código não fixa um mínimo de 50 km/h dentro das localidades. 50 km/h é o limite máximo, e moderar a velocidade pode exigir andar bem abaixo dele.

  2. Certa: Sim, devo moderar especialmente a velocidade.

    Nas localidades e nas vias marginadas por edificações, o Código obriga a moderar especialmente a velocidade, sem prejuízo dos limites máximos. O sinal mostra o limite de 50 km/h com a indicação «velocidade controlada»: 50 é o máximo, não a velocidade a que tens de andar. Com casas, muros e entradas dos dois lados da estrada, como na imagem, ajustas a velocidade ao que vês e ao que pode aparecer.

  3. Errada: Não, desde que circule sempre a 50 Km/h.

    Andar sempre a 50 km/h não cumpre a obrigação de moderar: 50 é o máximo permitido, e há situações na localidade que exigem andar mais devagar.

Onde se costuma errar

O limite máximo não é uma velocidade recomendada: dentro da localidade, moderar continua a ser obrigatório.

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