- A Sim, mas apenas automóveis ligeiros.
- B Sim, mas apenas veículos de duas rodas. Resposta certa
- C Não, a ultrapassagem é sempre proibida seja qual for o veículo.
Resposta certa: Sim, mas apenas veículos de duas rodas.
Tema: Sinalização vertical
Resposta certa: Sim, mas apenas veículos de duas rodas.
Errada: Sim, mas apenas automóveis ligeiros.
O sinal proíbe ultrapassar automóveis ligeiros, que é o que o desenho mostra. Só deixa ultrapassar veículos de duas rodas.
Certa: Sim, mas apenas veículos de duas rodas.
O sinal C14a, proibição de ultrapassar, proíbe ultrapassar outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral. Estes podes ultrapassar, com segurança. Na imagem, o sinal está dos dois lados da estrada e vem um carro em sentido contrário.
Errada: Não, a ultrapassagem é sempre proibida seja qual for o veículo.
A proibição não é total. Velocípedes, ciclomotores de duas rodas e motociclos de duas rodas sem carro lateral podem ser ultrapassados.
Proibição de ultrapassar: as bicicletas, ciclomotores e motos de duas rodas continuam a poder ser ultrapassados.
Explicação revista em . Encontraste um erro? Diz-nos.
Experimenta no simulador: Ultrapassagem.