- A Sim, desde que sinalize a manobra com antecedência.
- B Sim, desde que não comprometa a segurança do trânsito.
- C Não, em circunstância alguma. Resposta certa
Resposta certa: Não, em circunstância alguma.
Tema: Paragem e estacionamento
Resposta certa: Não, em circunstância alguma.
Errada: Sim, desde que sinalize a manobra com antecedência.
Sinalizar a manobra não torna a paragem permitida. Parar numa passadeira, ou a menos de 5 metros dela, é sempre proibido.
Errada: Sim, desde que não comprometa a segurança do trânsito.
Não pôr em perigo o trânsito não chega: a lei proíbe parar aqui em qualquer caso.
Certa: Não, em circunstância alguma.
É proibido parar nas passagens para peões e a menos de 5 metros antes delas, e também a menos de 5 metros de uma rotunda. Na imagem, estás mesmo junto a uma passadeira, com o sinal de passagem para peões à direita, e logo depois começa a rotunda, com os sinais de rotunda e de cedência de passagem dos dois lados.
Na passadeira e a menos de 5 metros dela não se para.
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Para perceber a regra toda: Paragem e estacionamento.