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Pergunta B/B1 — Ligeiros e quadriciclos

Posso parar no local em que me encontro?

Tema: Paragem e estacionamento

Ilustração: Posso parar no local em que me encontro?
  1. A Sim, desde que sinalize a manobra com antecedência.
  2. B Sim, desde que não comprometa a segurança do trânsito.
  3. C Não, em circunstância alguma. Resposta certa

Porque é que esta é a resposta certa

  1. Errada: Sim, desde que sinalize a manobra com antecedência.

    Sinalizar a manobra não torna a paragem permitida. Parar numa passadeira, ou a menos de 5 metros dela, é sempre proibido.

  2. Errada: Sim, desde que não comprometa a segurança do trânsito.

    Não pôr em perigo o trânsito não chega: a lei proíbe parar aqui em qualquer caso.

  3. Certa: Não, em circunstância alguma.

    É proibido parar nas passagens para peões e a menos de 5 metros antes delas, e também a menos de 5 metros de uma rotunda. Na imagem, estás mesmo junto a uma passadeira, com o sinal de passagem para peões à direita, e logo depois começa a rotunda, com os sinais de rotunda e de cedência de passagem dos dois lados.

Onde se costuma errar

Na passadeira e a menos de 5 metros dela não se para.

Explicação revista em . Encontraste um erro? Diz-nos.

Para perceber a regra toda: Paragem e estacionamento.