- A Sim, de um 1 mês a 60 dias.
- B Sim, de 2 meses a 120 dias.
- C Não. Resposta certa
Resposta certa: Não.
Tema: Documentos e legislação
Resposta certa: Não.
Errada: Sim, de um 1 mês a 60 dias.
Não são só as muito graves, e a duração não é essa. As contraordenações graves também dão inibição de conduzir, de um mês a um ano.
Errada: Sim, de 2 meses a 120 dias.
Não são só as muito graves. As muito graves dão inibição de dois meses a dois anos, e as graves de um mês a um ano.
Certa: Não.
As contraordenações graves e as muito graves são sancionáveis com coima e com sanção acessória, que para os condutores é a inibição de conduzir: de um mês a um ano nas graves e de dois meses a dois anos nas muito graves. Na imagem, uma mão segura uma carta de condução portuguesa à frente de um livro do Código da Estrada.
Inibição de conduzir: nas graves e nas muito graves.
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