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Pergunta CMT — Táxis

Nos termos da legislação em vigor, é considerado crime a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a:

Tema: Álcool e substâncias

  1. A 0,40 g/l
  2. B 0,80 g/l
  3. C 1,20 g/l Resposta certa

Porque é que esta é a resposta certa

  1. Errada: 0,40 g/l

    0,40 g/l pode ser contraordenação num táxi, mas não atinge o limiar criminal por taxa de álcool.

  2. Errada: 0,80 g/l

    0,80 g/l pode constituir contraordenação muito grave. O limiar criminal indicado é 1,20 g/l.

  3. Certa: 1,20 g/l

    Conduzir com taxa igual ou superior a 1,20 g/l constitui crime de condução em estado de embriaguez. O valor exato de 1,20 já está incluído; não é preciso chegar a 1,21 para se aplicar o regime criminal.

Onde se costuma errar

Para um táxi, 0,2 g/l já é infração. O valor 1,2 g/l identifica a passagem para o crime, não o começo da proibição.

Explicação revista em . Encontraste um erro? Diz-nos.

Para perceber a regra toda: Estado físico, álcool e medicamentos.