- A 0,40 g/l
- B 0,80 g/l
- C 1,20 g/l Resposta certa
Resposta certa: 1,20 g/l
A condução com TAS igual ou superior a 1,20 g/l constitui crime, nos termos do Código Penal (art. 292).
Tema: Álcool e substâncias
Resposta certa: 1,20 g/l
A condução com TAS igual ou superior a 1,20 g/l constitui crime, nos termos do Código Penal (art. 292).
Errada: 0,40 g/l
0,40 g/l pode ser contraordenação num táxi, mas não atinge o limiar criminal por taxa de álcool.
Errada: 0,80 g/l
0,80 g/l pode constituir contraordenação muito grave. O limiar criminal indicado é 1,20 g/l.
Certa: 1,20 g/l
Conduzir com taxa igual ou superior a 1,20 g/l constitui crime de condução em estado de embriaguez. O valor exato de 1,20 já está incluído; não é preciso chegar a 1,21 para se aplicar o regime criminal.
Para um táxi, 0,2 g/l já é infração. O valor 1,2 g/l identifica a passagem para o crime, não o começo da proibição.
Explicação revista em . Encontraste um erro? Diz-nos.
Para perceber a regra toda: Estado físico, álcool e medicamentos.