- A Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se rapidamente para não causar embaraço para o trânsito e num trajecto mínimo de 50 metros.
- B Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível. Resposta certa
- C Não, a manobra é proibida.
Resposta certa: Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível.