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Pergunta B/B1 — Ligeiros e quadriciclos

Posso efectuar a manobra de marcha atrás neste local?

Tema: Manobras

Estás numa estrada a direito, com boa visibilidade.
  1. A Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se rapidamente para não causar embaraço para o trânsito e num trajecto mínimo de 50 metros.
  2. B Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível. Resposta certa
  3. C Não, a manobra é proibida.

Porque é que esta é a resposta certa

  1. Errada: Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se rapidamente para não causar embaraço para o trânsito e num trajecto mínimo de 50 metros.

    A marcha atrás nunca se faz depressa nem tem um trajeto mínimo. Faz-se devagar e no menor trajeto possível.

  2. Certa: Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível.

    A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso, por exemplo para estacionar, e faz-se lentamente e no menor trajeto possível. É proibida, por exemplo, nas lombas, nas curvas de visibilidade reduzida, nas pontes, nos túneis e onde a visibilidade não chegue. Na imagem estás numa estrada a direito, com boa visibilidade, por isso a manobra é permitida. Antes de a fazer, confirma que não causa perigo nem embaraço a ninguém.

  3. Errada: Não, a manobra é proibida.

    Nada neste local proíbe a marcha atrás: a estrada é a direito e vê-se bem. Seria proibida numa lomba, numa curva sem visibilidade ou numa ponte.

Onde se costuma errar

Marcha atrás: lenta e curta. Desconfia de qualquer opção que fale em rapidez ou em metros mínimos.

Explicação revista em . Encontraste um erro? Diz-nos.

Para perceber a regra toda: Outras manobras.