Uma manobra exige observação, sinalização e espaço. O indicador de direção mostra o que pretendes fazer, mas não te dá prioridade.
Observar antes de sinalizar e executar.
Antes de mudares a trajetória, observa à frente, nos retrovisores e na zona que os espelhos não mostram. Identifica peões, ciclistas e veículos que possam entrar no espaço de que precisas. A verificação tem de acontecer antes e durante a manobra: o cenário pode mudar depois de ligares o indicador.
Sinaliza com antecedência suficiente para que os outros compreendam a intenção. Executa apenas quando não criares perigo nem embaraço e termina o sinal depois da manobra. Se um veículo ocupa a via de destino, espera; não o obrigues a travar porque já começaste a deslocar-te.
Queres mudar para a via da esquerda. Um motociclo está no ângulo morto. A observação direta, antes da mudança, permite detetá-lo mesmo que o retrovisor pareça mostrar espaço.
Preparar a mudança de direção.
Para virar à direita, aproxima-te com antecedência do limite direito da faixa de rodagem e faz o trajeto mais curto. Para virar à esquerda, a posição depende dos sentidos de trânsito: aproxima-te do limite esquerdo numa via de sentido único ou do eixo numa via de dois sentidos.
Ao virar à esquerda, cede aos veículos que vêm em sentido contrário. Entra na via de destino pelo lado correspondente ao teu sentido de circulação. Dentro das localidades, ao mudar de direção, cede aos peões ou velocípedes que atravessem a faixa de rodagem em que vais entrar, mesmo sem passagem assinalada.
Tens sinal verde e vais virar à direita. Um peão atravessa a rua de destino dentro da localidade. O verde não dispensa a cedência exigida na mudança de direção.
Mudar de via sem criar um conflito.
Escolher um destino com antecedência evita mudanças bruscas perto de saídas. Lê os sinais de seleção de vias, observa as marcas e verifica se podes atravessá-las. Uma linha longitudinal contínua impõe uma restrição mesmo que a via ao lado esteja vazia.
Se te enganaste no percurso e já não tens espaço para mudar, segue pela via que ocupas e procura um trajeto alternativo. Não pares nem recues numa via de circulação para corrigir uma saída perdida. Numa rotunda, mudar para a via exterior também exige observação e segurança.
A saída da autoestrada aparece quando já passaste a zona de acesso. Continua até à próxima saída. Uma mudança brusca, marcha atrás ou inversão não é uma forma permitida de corrigir o erro.
Inverter o sentido: o espaço livre não basta.
A inversão do sentido de marcha é proibida nas lombas; nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida; nas pontes, passagens de nível e túneis; e nos locais onde a visibilidade ou as características da via não permitem a manobra. Também é proibida quando há grande intensidade de trânsito.
Nas autoestradas e nos respetivos acessos, não podes inverter o sentido. A sinalização pode impor outras proibições. Num local que não esteja abrangido por uma proibição, continua a ser necessário garantir espaço para executar toda a manobra sem criar perigo ou embaraço.
A estrada está vazia, mas estás sobre uma ponte. A proibição depende do local; a ausência de veículos não torna a inversão permitida.
Marcha atrás: lentamente e no menor trajeto.
A marcha atrás é uma manobra auxiliar ou de recurso. Deve ser lenta e limitar-se ao menor trajeto possível. Não serve para voltar centenas de metros até uma entrada que deixaste para trás.
Há proibições próprias: lombas, pontes, passagens de nível, túneis e locais com visibilidade ou características inadequadas, além de situações de grande intensidade de trânsito. Nas curvas, rotundas, cruzamentos ou entroncamentos, verifica a condição de visibilidade reduzida. O Código prevê uma ressalva específica para o recuo necessário ao cruzamento de veículos, no artigo 33.º.
Antes de recuar num estacionamento, verifica pessoas atrás do veículo, sobretudo crianças. Os sensores e a câmara são ajudas: continua a observar o espaço real e interrompe a manobra se perderes a noção de segurança.
Código da Estrada — Diário da República · Artigos 12.º, 21.º, 33.º, 35.º, 43.º a 47.º, 72.º e 103.º.Confirma o que aprendeste.
Perguntas de revisão escritas para este guia. Lê a pergunta, tenta responder e abre a explicação.
Liguei o indicador: o veículo da outra via tem de me deixar entrar?
Não. A mudança só pode ser executada sem perigo ou embaraço. Espera por espaço.
Posso inverter o sentido numa ponte vazia?
Não. A inversão é proibida nas pontes, independentemente da ausência momentânea de trânsito.
A marcha atrás é uma alternativa para voltar a uma saída de autoestrada?
Não. É proibida na autoestrada e nos respetivos acessos. Continua até uma saída permitida.
Ao virar à esquerda, ignoro o trânsito que vem de frente?
Não. Deves ceder aos veículos que transitam em sentido contrário.
Se a câmara não mostra ninguém, posso recuar sem observar?
Não. Confirma o espaço, mantém a manobra lenta e para se não conseguires garantir segurança.
Perguntas do exame sobre outras manobras
Perguntas do IMT com a resposta explicada opção a opção e a base legal.
- Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não, é proibido inverter o sentido de marcha numa curva de visibilidade reduzida
- Neste local posso inverter o sentido de marcha? Não
- Pretendo mudar de direcção à esquerda. Para tal devo:
- Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não
- Posso inverter o sentido de marcha neste local? Sim, de modo a que da realização da manobra não resulte perigo ou embaraço para o trânsito
- Nesta situação posso inverter o sentido de marcha? Não
- Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é proibida neste local
- Ao circular nesta via de trânsito devo saber que:
- Pretendo mudar de direcção à esquerda. Devo: evitar a manobra, caso desta possa resultar perigo ou embaraço à circulação
- Encontro-me correctamente posicionado para mudar de direcção para a esquerda?
- No local em que me encontro posso inverter o sentido de marcha?
- Neste local posso realizar a manobra de marcha atrás?
Mais perguntas explicadas: B/B1 — Ligeiros e quadriciclos (82) · CMT — Táxis (7) · CAM — Mercadorias (1) · CAM — Passageiros (1) · Tratores (6).
Fontes consultadas
Consulta os artigos indicados para ler as regras completas e as respetivas exceções.
Código da Estrada — Diário da RepúblicaArtigos 12.º, 21.º, 33.º, 35.º, 43.º a 47.º, 72.º e 103.º. Regulamento de Sinalização do Trânsito — Diário da RepúblicaSinais verticais e marcas rodoviárias.Continua a estudar.
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