- A Não, porque as marcas rodoviárias não permitem a realização da manobra.
- B Sim, de modo a que da realização da manobra não resulte perigo ou embaraço para o trânsito. Resposta certa
Resposta certa: Sim, de modo a que da realização da manobra não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.