- A Incorro numa contra-ordenação leve. Resposta certa
- B Incorro numa contra-ordenação grave.
- C Não incorro em qualquer contra-ordenação.
Resposta certa: Incorro numa contra-ordenação leve.
Tema: Documentos e legislação
Resposta certa: Incorro numa contra-ordenação leve.
Certa: Incorro numa contra-ordenação leve.
O sinal com o número 30 riscado indica o fim dessa limitação de velocidade. Continuas dentro de uma localidade, onde o limite geral para um automóvel ligeiro é 50 km/h. Ao circulares a 60 km/h, excedes esse limite em 10 km/h e cometes uma contraordenação leve.
Errada: Incorro numa contra-ordenação grave.
Para um automóvel ligeiro, o excesso dentro de uma localidade só é grave quando ultrapassa 20 km/h acima do limite. Aqui o limite de 30 terminou e o excesso em relação aos 50 km/h é de 10 km/h.
Errada: Não incorro em qualquer contra-ordenação.
O fim do limite de 30 km/h não permite circular a qualquer velocidade. Continua a aplicar-se o limite geral de 50 km/h dentro da localidade.
Um sinal de fim de limitação elimina o limite que estava no sinal anterior. Os limites gerais continuam a valer.
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