- A Um período igual àquele que a mãe goze
- B Cinco dias úteis seguidos, obrigatoriamente gozados na primeira semana a seguir ao nascimento do filho
- C Quinze dias úteis, só em caso de morte ou incapacidade física da mãe
- D Cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, obrigatoriamente gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho Resposta certa
Resposta certa: Cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, obrigatoriamente gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho
Explicação
Resposta oficial do IMT, dada à luz do Código do Trabalho de 2003 (art. 36.º, n.º 1), que fixava cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento. Atenção: a lei mudou — o Código do Trabalho em vigor obriga o pai a gozar 28 dias de licença parental exclusiva nos 42 dias seguintes ao nascimento, 7 deles imediatamente a seguir a este.
Referência: Código do Trabalho de 2003, art. 36.º, n.º 1 (hoje art. 43.º do Código do Trabalho)