Saltar para o conteúdo
Testes Código ProPRATICA. APRENDE. AVANÇA.
Pergunta TVDE

Posso ultrapassar pela direita o veículo de mercadorias?May I overtake the goods vehicle on the right?

Tema: Ultrapassagem

Ilustração: Posso ultrapassar pela direita o veículo de mercadorias?
  1. A Sim, posso.Yes, I may. Resposta certa
  2. B Não, a ultrapassagem pela direita é proibida.No, overtaking on the right is prohibited.

Porque é que esta é a resposta certa

  1. Certa: Sim, posso.

    O pesado de mercadorias já se encostou à esquerda para virar e deixou livre a via da direita, onde segue outro carro mais à frente. É a exceção do art. 37.º, n.º 1: o veículo cujo condutor assinala que vai mudar de direção para a esquerda e deixou livre a parte direita da faixa deve ser ultrapassado pela direita. Faz sentido: passar-lhe pela esquerda seria cortar-lhe a viragem. O art. 41.º, n.º 4, acrescenta que, neste caso, a ultrapassagem pela direita é permitida mesmo imediatamente antes do cruzamento.

  2. Errada: Não, a ultrapassagem pela direita é proibida.

    A proibição de ultrapassar pela direita é a regra geral do art. 36.º, mas tem exceções. Quando o veículo da frente vai virar à esquerda e deixou a direita livre, passar pela direita deixa de ser falta e passa a ser o que a lei manda.

Onde se costuma errar

Quem decorou «ultrapassa-se sempre pela esquerda» erra aqui. O art. 37.º diz «deve fazer-se pela direita»: não é uma simples tolerância, é o lado certo da manobra neste caso.

Explicação revista em . Encontraste um erro? Diz-nos.

Para perceber a regra toda: Ultrapassagem.

Experimenta no simulador: Ultrapassagem.