Só inicies a ultrapassagem quando consegues prever como a vais concluir. Ver espaço à frente não basta: tens de conseguir regressar à direita em segurança.
A decisão começa antes de mudares de posição.
Um veículo lento à tua frente não é uma razão suficiente para ultrapassar. Primeiro procura os sinais, as marcas e os locais onde a manobra é proibida. Depois verifica se a estrada está livre na extensão e largura necessárias para toda a manobra, incluindo o regresso.
Observa também os retrovisores e o ângulo morto. Não comeces se alguém já iniciou uma ultrapassagem ao teu veículo, ou se o condutor à frente assinalou que vai ultrapassar ou contornar um obstáculo. Sinalizar comunica uma intenção; não obriga os outros a abrir espaço.
Vês a estrada livre à frente, mas um automóvel já se aproxima pela esquerda para te ultrapassar. Espera que conclua a manobra e volta a avaliar a situação.
Pela esquerda, com exceções bem definidas.
A regra geral é ultrapassar pela esquerda. Se o veículo à frente sinaliza que vai virar à esquerda e deixou livre a parte direita da faixa de rodagem, a ultrapassagem deve fazer-se pela direita, desde que exista espaço e segurança. O mesmo vale quando, numa via de sentido único, assinala que vai parar ou estacionar à esquerda.
Veículos sobre carris têm condições específicas para serem ultrapassados pela direita, incluindo a proteção dos passageiros quando estão parados. Estas exceções não autorizam usar a berma ou um passeio para passar um veículo.
Em certas situações de várias vias e filas paralelas, uma fila avançar mais depressa que outra não é considerado ultrapassagem. Isso não cria uma permissão geral para fazer mudanças sucessivas de via e passar pela direita.
Código da Estrada — Diário da República · Artigos 21.º, 27.º e 35.º a 42.º.Visibilidade e sinalização são verificações distintas.
Entre os locais abrangidos pelas proibições estão as lombas, as curvas de visibilidade reduzida, os locais de visibilidade insuficiente ou largura insuficiente e, imediatamente antes e nas próprias passagens, as passagens de nível e as passagens assinaladas de peões ou velocípedes. Há também uma proibição geral imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos.
O artigo 41.º prevê exceções a algumas destas proibições quando existem duas ou mais filas no mesmo sentido e a ultrapassagem não usa a parte destinada ao sentido oposto. Não estendas essa exceção às passagens de peões ou velocípedes. Mesmo numa situação excecionada, a manobra continua a exigir segurança.
Uma curva com boa visibilidade não é automaticamente um local proibido por ser curva. No entanto, um sinal de proibição ou uma linha contínua que seria necessário transpor pode impedir a manobra. Responde depois de combinar todas as condições.
O veículo à frente para junto de uma passadeira e parece não haver trânsito contrário. Não o ultrapasses: pode estar a deixar atravessar alguém que ainda não consegues ver.
Ao ultrapassar um ciclista, abranda e deixa espaço.
A ultrapassagem de velocípedes exige uma distância lateral mínima de 1,5 m e redução da velocidade. Esta distância é lateral, não a distância ao veículo que segue à frente. A passagem por peões na berma também exige esse afastamento e abrandamento.
Se a estrada é estreita ou se vem um veículo em sentido contrário, espera. Não transformes o mínimo de distância numa tentativa de passar à justa. Uma irregularidade do piso ou um desvio do ciclista pode ocupar parte do espaço que parecia livre.
Um ciclista segue junto ao bordo numa estrada estreita. Para manter 1,5 m terias de invadir a trajetória de um carro que vem de frente. Mantém a distância atrás e aguarda uma oportunidade segura e permitida.
A manobra termina com um regresso seguro.
Não planeies uma ultrapassagem que dependa de outro condutor travar para te deixar entrar. Se não consegues antecipar o espaço de regresso, a decisão segura é esperar.
- Antes de sair, confirma o local, o espaço à frente e quem se aproxima atrás.
- Sinaliza com antecedência e mantém uma trajetória previsível.
- Respeita os limites de velocidade durante toda a manobra; ultrapassar não cria uma exceção.
- Retoma a direita depois de concluir, quando o puderes fazer sem perigo para quem lá circula.
- Se és ultrapassado, facilita a passagem e não aumentes a velocidade.
Confirma o que aprendeste.
Perguntas de revisão escritas para este guia. Lê a pergunta, tenta responder e abre a explicação.
Posso ultrapassar em qualquer curva se não vier ninguém?
Não. Precisas de visibilidade, largura e segurança suficientes, e de respeitar sinais e marcas. Não ver ninguém não prova que toda a extensão necessária esteja livre.
O indicador de direção dá-me prioridade para ultrapassar?
Não. Tens de observar e confirmar que a manobra é possível, incluindo se alguém já está a ultrapassar-te.
Os 1,5 m ao ciclista medem-se para a frente?
Não. É o afastamento lateral mínimo, acompanhado de redução da velocidade.
Posso acelerar quando alguém me ultrapassa?
Não. Deves facilitar a ultrapassagem e não aumentar a velocidade.
Duas vias no mesmo sentido permitem ultrapassar numa passadeira?
Não. A exceção do artigo 41.º para algumas situações não abrange a proibição imediatamente antes e nas passagens assinaladas de peões e velocípedes.
Perguntas do exame sobre ultrapassagem
Perguntas do IMT com a resposta explicada opção a opção e a base legal.
- Nesta situação posso ultrapassar? Sim
- Neste local, é sempre proibido ultrapassar?
- Neste local posso ultrapassar? Sim, caso possa realizar a manobra em segurança
- Posso ultrapassar no túnel.
- Neste local posso ultrapassar? Não
- Nesta situação, pretendo seguir em frente. Posso ultrapassar o autocarro pela direita?
- Nesta situação, porque me encontro a menos de 250 metros da próxima saída estou proibido de ultrapassar.
- Existindo mais do que uma via de trânsito no mesmo sentido, na realização de uma manobra de ultrapassagem, o condutor:
- Depois de ultrapassar este veículo devo passar para a via de trânsito mais à direita?
- O veículo de mercadorias que segue à minha frente pode ser ultrapassado pela direita?
- Ao ser ultrapassado, devo: desviar-me o mais possível para a direita
- Neste local, estou proibido de ultrapassar o velocípede.
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Experimenta nos simuladores: Ultrapassagem.
Fontes consultadas
Consulta os artigos indicados para ler as regras completas e as respetivas exceções.
Código da Estrada — Diário da RepúblicaArtigos 21.º, 27.º e 35.º a 42.º. Regulamento de Sinalização do Trânsito — Diário da RepúblicaSinais verticais e marcas rodoviárias.Continua a estudar.
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