- A De noite, fora das localidades.
- B De dia, dentro das localidades, em caso de manifesta necessidade.
- C De noite, dentro das localidades. Resposta certa
Resposta certa: De noite, dentro das localidades.
Tema: Documentos e legislação
Resposta certa: De noite, dentro das localidades.
Errada: De noite, fora das localidades.
Fora das localidades, de dia ou de noite, a lei permite um sinal sonoro breve para avisar que vais ultrapassar e nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida. Não é a proibição que a pergunta procura.
Errada: De dia, dentro das localidades, em caso de manifesta necessidade.
Esta opção não é a proibição que a pergunta procura. A lei atual não usa a expressão «manifesta necessidade»: dentro das localidades, de dia ou de noite, só o perigo iminente permite buzinar. Se essa necessidade for um perigo iminente, a buzina é permitida, de forma breve.
Certa: De noite, dentro das localidades.
Dentro das localidades, de noite, buzinar é proibido. A lei só permite sinais sonoros em caso de perigo iminente ou, fora das localidades, para avisar uma ultrapassagem e em curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida. Dentro das localidades fica só o perigo iminente, de dia ou de noite, e o sinal tem de ser breve. A imagem mostra o desenho de uma buzina.
Dentro das localidades a buzina só serve para perigo iminente. De noite, sem perigo, é proibida.
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