- A Não tem direito a gozar férias, porque o contrato não atinge um ano
- B Tem direito a gozar vinte e dois dias úteis de férias
- C Tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato Resposta certa
- D Só terá direito a férias se esse direito estiver consignado no contrato
Resposta certa: Tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato
Nos contratos cuja duração total não atinja seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, gozados imediatamente antes da cessação salvo acordo das partes.