Saltar para o conteúdo
Testes Código ProPRATICA. APRENDE. AVANÇA.
Pergunta TVDE

Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?May I overtake the vehicle travelling ahead of me?

Tema: Ultrapassagem

Ilustração: Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?
  1. A Sim, a manobra é permitida.Yes, the manoeuvre is permitted.
  2. B Não, devo aguardar que termine a manobra.No, I must wait for it to finish the manoeuvre. Resposta certa

Porque é que esta é a resposta certa

  1. Errada: Sim, a manobra é permitida.

    A carrinha da frente tem o pisca esquerdo ligado e prepara-se para virar, numa rua estreita. Passar por ela agora, por qualquer dos lados, seria cruzares-te com a trajetória de quem está a mudar de direção.

  2. Certa: Não, devo aguardar que termine a manobra.

    A carrinha de caixa aberta tem uma luz acesa à esquerda: está a assinalar que vai virar. Pela esquerda não a podes passar, porque é para lá que ela vai. Pela direita só seria possível se tivesse deixado livre a parte direita da faixa (art. 37.º, n.º 1), e ela segue a meio de uma rua estreita, sem espaço para passares em segurança. O art. 35.º só admite a ultrapassagem quando não cria perigo nem embaraço. Espera alguns segundos que conclua a viragem: o tempo que poupas não compensa um toque com um passageiro atrás.

Onde se costuma errar

Não há linha contínua nem sinal de proibição, e por isso parece que se pode passar. O que impede a ultrapassagem aqui é a manobra do outro condutor: quem vai virar precisa de espaço para o fazer.

Explicação revista em . Encontraste um erro? Diz-nos.

Para perceber a regra toda: Ultrapassagem.

Experimenta no simulador: Ultrapassagem.