- A Não inferior a trinta minutos, nem superior a uma hora
- B Não inferior a uma hora, nem superior a duas horas Resposta certa
- C Não inferior a uma hora, nem superior a duas horas e trinta minutos
- D Não inferior a trinta minutos, nem superior a duas horas
Resposta certa: Não inferior a uma hora, nem superior a duas horas
Explicação
O período de trabalho diário é interrompido por um intervalo de descanso não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo que o trabalhador não preste mais de cinco horas seguidas de trabalho.
Referência: Código do Trabalho, art. 213.º, n.º 1