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Pergunta CAM — Mercadorias

Constitui justa causa de despedimento promovido pela entidade empregadora:

Tema: Documentos e legislação

  1. A A recusa do trabalhador em inscrever-se no sindicato do setor
  2. B O comportamento culposo do trabalhador que inviabilize a manutenção da relação de trabalho Resposta certa
  3. C Qualquer falta do trabalhador ainda que justificada
  4. D Não existe o conceito de justa causa na legislação laboral nacional

Porque é que esta é a resposta certa

  1. Errada: A recusa do trabalhador em inscrever-se no sindicato do setor

    A filiação sindical é livre; a recusa não constitui justa causa de despedimento.

  2. Certa: O comportamento culposo do trabalhador que inviabilize a manutenção da relação de trabalho

    O comportamento culposo tem de ser suficientemente grave para tornar imediata e praticamente impossível a subsistência da relação. A avaliação considera os factos e as circunstâncias; não basta qualquer discordância com a empresa.

  3. Errada: Qualquer falta do trabalhador ainda que justificada

    Uma falta justificada não constitui automaticamente justa causa.

  4. Errada: Não existe o conceito de justa causa na legislação laboral nacional

    O Código do Trabalho prevê expressamente o conceito de justa causa.

Onde se costuma errar

Culpa, gravidade e impossibilidade de manter o vínculo têm de ser apreciadas; despedir exige ainda o procedimento legal.

Base legal e fontes

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