- A Não pode ser superior a € 8 987,36 pelo primeiro veículo automóvel licenciado e € 4 987,98 por cada veículo adicional
- B Não pode ser inferior a € 15 000
- C Não pode ser inferior a € 15 000 nem superior a € 30 000
- D Não pode ser inferior a € 9 000 pelo primeiro veículo automóvel licenciado ou € 5 000 ou € 1500 por cada veículo adicional, consoante se trate de veículo pesado ou ligeiro Resposta certa
Resposta certa: Não pode ser inferior a € 9 000 pelo primeiro veículo automóvel licenciado ou € 5 000 ou € 1500 por cada veículo adicional, consoante se trate de veículo pesado ou ligeiro
Explicação
A capacidade financeira mínima é calculada pelo primeiro veículo e pelos veículos adicionais, conforme a respetiva categoria.
Referência: DL n.º 257/2007